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Sancionada lei que obriga loja a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira, 21 de julho de 2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor. Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

Clique aqui para ter acesso ao código de defesa do consumidor.

 

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